Com a anuência dos estados, a comissão especial que negocia um acordo para compensação diante de alterações da União no ICMS foi prorrogada. O pedido por mais prazo foi feito pelo governo federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), que criou o grupo em busca de conciliação. Além de ainda não haver definições, um dos motivos para a prorrogação é a mudança, após eleições, nas esferas federal, estaduais e distrital a partir de 2023. Agora, a comissão vai até 2 de dezembro.
Também no encontro ficou acertado que os estados apresentarão ao governo federal propostas de metodologia para definir a forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa da comissão especial na condição de observadora, com direito a voz e sem direito a voto, representando os entes locais, que têm total interesse no tema já que 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios.
Entenda
O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.
De acordo com dados da CNM, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de R$ 91,6 bilhões, por ano, para governos estaduais e municipais. Os municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto: Banco de imagens do STF
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