A Associação Mineira de Municípios (AMM) divulga explicação sobre os impactos esperados na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a partir de 2026, com base nas estimativas populacionais do IBGE (Portaria-IBGE 1.098/2025) e no estudo técnico elaborado pelo Departamento de Economia da AMM.
De acordo com a estimativa consolidada pela AMM, dos 853 municípios mineiros: quatro municípios terão aumento de coeficiente de 2025 para 2026; apenas um município terá redução de coeficiente (e será incluído na lista dos amparados pela Lei Complementar nº 198/2023); 41 municípios estão amparados pela LC 198/2023; e 848 não terão alteração no coeficiente, sendo que, destes, 13 mantiveram o mesmo número de habitantes e, consequentemente, o mesmo coeficiente em 2026.
A atualização considera a estimativa da população para 2026 e a classificação por faixas populacionais definidas pelo Decreto-Lei 1881/1981. Os municípios que avançam de faixa recebem coeficientes maiores e, consequentemente, mais recursos; os que perdem número de habitantes têm redução no coeficiente.
Até que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique a decisão normativa definindo os coeficientes para 2026, o estudo da AMM aponta previsão de municípios que podem mudar de faixa de coeficiente, como Esmeraldas, Frutal, Santa Margarida e Teófilo Otoni, e passarão a ter coeficientes superiores, enquanto Francisco Sá, reduz o seu coeficiente. Além disso, pelo menos 15 municípios mineiros poderiam mudar de faixa no FPM, caso o número de habitantes aumentasse entre 20 a 200/hab. Importante destacar que cada variação de 0,2 no coeficiente representa, em média, R$6 milhões anuais a mais nos cofres municipais.
Transição
Sobre a proteção prevista na legislação, a Lei Complementar nº 198/2023 garantiu, em 2023, o congelamento das perdas e instituiu um mecanismo de transição com aplicação de redutores graduais ao longo de 10 anos, trazendo previsibilidade para o caixa municipal. Contudo, esse mecanismo atua como amortecedor transitório — não elimina a perda estrutural que pode ocorrer ao final do período de transição.
“A AMM reitera o seu compromisso de levar informação técnica e transparente aos prefeitos e às prefeitas. É essencial que gestores entendam em detalhe como essas mudanças incidem sobre os orçamentos locais para planejar despesas e investimentos com responsabilidade”, afirma o presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão.
“O diagnóstico do Departamento de Economia mostra que há ganhos e perdas pontuais — e que alguns municípios serão amparados pela LC 198/2023. Nossa recomendação é que os municípios que ganham coeficiente planejem investimentos sustentáveis e que aqueles que enfrentam redução adotem ajustes gradativos para preservar serviços essenciais”, explica a assessora do Departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, autora do estudo.
Orientações jurídicas
Municípios que não concordarem com a estimativa populacional podem enviar recurso administrativo para contestacao@ibge.gov.br em até 10 dias após a divulgação oficial.
A contestação pode ser baseada em dados como: censo escolar, número de eleitores, cadastros do SUS, ligações de água e energia, além de registros de nascimentos e óbitos.
A íntegra do estudo e a planilha com a estimativa por município estão disponíveis para consulta no material técnico da AMM.
Mais informações com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.