Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social passa de 3% para 10%

O governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025 (leia aqui). Com a publicação, o percentual mínimo para aplicação dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) passa de 3% para 10%.

Em caso de descumprimento, o ente federado terá os repasses bloqueados até que comprovem o cumprimento da norma.

A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O IGD-SUAS impacta na qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como na articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do Sistema.

Diante do atual cenário orçamentário e financeiro, o aumento do percentual impacta bastante a gestão local. Os repasses para o IGD-PBF tiveram queda mediante a publicação da Portaria 1.041/2024 em que o governo federal baixou o valor do cadastro por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para R$ 3,25.

Para o IGDSUAS, os repasses não são efetuados desde o ano de 2022, comprometendo a melhor qualidade dos serviços socioassistenciais e o fortalecimento das políticas intersetoriais.

Embora exista uma diretriz na Resolução CNAS 33/2012, no artigo 121, inciso VII, que estabelece que a alocação de recursos corresponda a 3% para o fortalecimento do controle social, a Resolução CNAS 202/2025 revoga a Resolução CNAS 15/2014. Assim, a norma mais recente é a que deve ser seguida e considerada válida.

Resolução CNAS nº 202/2025

A Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, estabelece as diretrizes para os Conselhos de Assistência Social (CAS) sobre como atuar na participação e controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico).

As diretrizes referentes à aplicação dos recursos do IGD para fortalecer o controle social entram em vigor em janeiro de 2026, exigindo adequações administrativas e orçamentárias por parte dos gestores.

Organização e Funcionamento

Orienta os Conselhos de Assistência Social (CAS) da União, estados, DF e municípios sobre a organização e o funcionamento de suas ações relacionadas ao controle social do PBF e do CadÚnico.

Aplicação de Recursos do IGD

Define como devem ser aplicados os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para financiar as ações dos CAS, visando fortalecer o controle social do PBF e do CadÚnico a partir de 2026.

Comissão Temática

Recomenda a constituição de uma comissão temática nos CAS. Essa comissão deve ser paritária (com representantes do governo e da sociedade civil) e incluir representantes de áreas como saúde, educação, usuários do SUAS, beneficiários do PBF e trabalhadores do SUAS.

Articulação Intersetorial

Incentiva os CAS a se articularem com outros conselhos setoriais, especialmente os de saúde e educação, para fortalecer a participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico.

Vigência

As disposições sobre a aplicação dos recursos do IGD nos conselhos, que foram detalhadas na resolução, entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

Leia a resolução na íntegra aqui.

Com informações da Agência CNM de Notícias

Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.

pt_BR
pt_BR