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Divulgada classificação dos municípios habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 185/2025 com o resultado do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025 destinado à seleção de municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão. Os gestores devem consultar a lista de municípios (aqui) apresentada, a fim de confirmarem a habilitação.

Os municípios habilitados foram classificados por Unidade da Federação para fins de pactuação de recursos, conforme os critérios estabelecidos no artigo 13 da Resolução GGPAA 3/2023 (Anexo I). Em conformidade com o item 3.2 do edital, os municípios sem histórico de execução do PAA foram classificados separadamente, visando à aplicação da reserva de recursos (Anexo II). Nos casos de empate entre municípios habilitados com a mesma pontuação, foi aplicado o critério de desempate previsto na referida resolução.

Requisitos

Vale destacar que os municípios já integrantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, até a data de publicação do edital, não foram incluídos na classificação, pois serão contemplados no âmbito dessa Estratégia (Anexo III).

A habilitação no edital não garante direito automático à pactuação de recursos, constituindo apenas expectativa de direito e condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MDS 1.067/2025.

O PAA é um programa essencial para ampliar o acesso à alimentação adequada, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar.

Leia a portaria na íntegra (aqui).

Fonte: Agência CNM de Notícias Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.

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