O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou a portaria MIDR nº 2.429, de 6 de agosto de 2025, que institui o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Veículos para o Desenvolvimento Regional e Territorial (INOVA), estabelece diretrizes para a implementação, e define estratégias para a aquisição e doação de máquinas, equipamentos e veículos voltados à provisão de infraestrutura produtiva
O Programa INOVA tem como objetivo a aquisição ou doação de máquinas, equipamentos e veículos essenciais à estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de integração para o Desenvolvimento Regional e Territorial, visando impulsionar e garantir o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo e sustentável, prioritariamente nos territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Metas específicas do INOVA
– fornecer máquinas, equipamentos e veículos para ampliar e fortalecer a infraestrutura produtiva em regiões de maior vulnerabilidade econômica, possibilitando o crescimento de atividades econômicas locais;
– promover a colaboração entre os entes federativos e organizações da sociedade civil para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, estimulando a integração e cooperação entre os governos federal, estadual, distrital, municipal e associações, para garantir que os recursos sejam usados de forma eficaz e atinjam os objetivos do programa;
– modernizar os processos produtivos, fomentando a competitividade regional, incentivando o uso de tecnologias inovadoras que modernizem a produção e aumentem a competitividade perante o mercado, promovendo o desenvolvimento local e regional;
– contribuir para a geração de emprego e renda, objetivando reduzir as desigualdades econômicas e sociais, promover o crescimento econômico local, ofertar a criação de novos postos de trabalho, e proporcionar o aumento do índice de desenvolvimento humano;
– fomentar o desenvolvimento sustentável por meio da oferta de máquinas, equipamentos e veículos que atendam aos requisitos de qualidade, otimizem a produção e incentivem práticas que preservem os recursos naturais e promovam o uso eficiente.
Leia a portaria na íntegra AQUI.
Mais informações com o assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.