Atenção, gestores, o Programa de conversão de multas vai agilizar retorno de recursos aos cofres públicos para investimentos em ações e projetos ambientais e o prazo para adesão se encerra nesta quinta (10/7).
O Decreto publicado pelo Estado em fevereiro deste ano estabelece algumas regras. Podem aderir os autuados que se comprometerem a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuizar ações com o objetivo de prorrogar e adiar o pagamento aos cofres públicos.
Nessas condições, pessoas físicas e jurídicas, responsabilizadas por infrações ambientais e que se enquadrem nas regras estabelecidas no decreto estadual, poderão ter como contrapartida um atenuante de até 50% sobre o valor da multa.
Agilidade e mais investimentos
O programa traz solução mais rápida para os conflitos, evitando longos períodos de judicialização e, ainda, assegurando que valores devidos pelos infratores cheguem de forma mais ágil.
Com os recursos devolvidos, o Estado pode acelerar também a aplicação em projetos ambientais, de recuperação de áreas degradadas, proteção da flora e fauna, educação ambiental, entre outras medidas urgentes no enfrentamento e resposta às mudanças climáticas.
Responsabilização contínua
A conversão da multa não desobriga o autuado de reparar o dano diretamente causado pela infração, e nem mesmo o libera da regularização ambiental do empreendimento ou atividade.
Além disso, as demais penalidades aplicadas, como embargo e suspensão de atividades, não são afastadas automaticamente pela adesão à conversão.
Ela também não será aplicada a infrações que resultem em morte humana, que envolvam métodos cruéis para abate ou captura de animais, ou que decorram de rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.
Adesão
Para ter acesso aos benefícios instituídos, a adesão à conversão da multa deverá ser feita, pelo autuado, até 10/7/2025, para processos em tramitação.
A adesão à conversão de multas se dará por meio da celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA), a ser firmado entre o autuado e o órgão ambiental responsável, por meio de sistema on-line que será disponibilizado pelo Sisema nos próximos dias.
O interessado deverá acessar o sistema, obter informações sobre o valor da multa e assinar o TCA digitalmente, após a avaliação de termos e condições. O órgão ambiental fará a conferência da manifestação de interesse e, se tudo estiver correto, o documento será assinado pela autoridade competente.
Após, o autuado receberá o(s) Documento(s) de Arrecadação Estadual – DAE(s) para pagamento do valor remanescente da multa (valor final após a aplicação da atenuante), à vista ou de forma parcelada.
Confira, a seguir, o fluxo resumido para adesão à Conversão de Multas:

Redução no valor da multa:
- Processos administrativos iniciados até 10 de janeiro de 2025: independentemente da fase processual, a adesão ao PECMA até 10/07/2025 resultará em redução de 50% do valor atualizado da multa e de 70% para entes públicos.
- Processos administrativo iniciados após 10 de janeiro de 2025: dependendo do momento da adesão, é possível obter redução de até 50% do valor atualizado da multa. Por exemplo, se o autuado manifestar interesse em até 20 dias após a notificação da lavratura do auto de infração, a redução é de 50%. Se a adesão ocorrer antes da decisão referente à defesa administrativa, o desconto é de 40%.
- Já se for no prazo para apresentação de recurso administrativo ou antes da decisão do recurso, a redução é de 30%.
Para mais informações os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail dpai@meioambientai.mg.gov.br ou pelos números (31) 3915-1707/3915-1160.
Assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, WhatsApp (31) 2125-2400.