Gestores da Educação estão autorizados a usar Salário-Educação na alimentação escolar

As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal estão autorizadas a utilizar recursos do Salário-Educação em despesas com alimentação escolar.

O Salário-Educação é uma contribuição social prevista na Constituição Federal e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública. Em 2025, a arrecadação líquida total está estimada em R$ 35,5 bilhões. Desse montante, 60% são repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que representa R$ 21,3 bilhões em recursos da cota estadual e municipal.

Para o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica. 

Cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa, supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de oito parcelas federais repassadas aos entes. 

Além disso, cabe ao FNDE prestar assistência técnica, a partir da elaboração e publicação de regramentos normativos relacionados ao programa, bem como ofertar capacitação e orientação aos entes e a todos envolvidos na execução. 

No Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a responsabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica, bem como apoio à formulação e à execução de políticas de financiamento, incluindo o Salário-Educação. 

Salário-Educação

A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal. 

A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Leia o Parecer 00410/2025/Conjur-MEC/CGU/AGU aqui.

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