Comunicado nº 01/2025 – Cronograma para Execução das Emendas Individuais

A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma para execução das emendas parlamentares 2025, em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 81 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) e no capítulo V da Lei complementar nº 210 de 25 de novembro de 2024.

As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

AÇÃORESPONSÁVELPRAZO
Cadastramento e Envio de Propostas de TrabalhoProponenteDe 05/06 até 27/06
Análise de Proposta de TrabalhoComplementação de Proposta de TrabalhoReanálise da Proposta de TrabalhoConcedente/Proponente  Até 07/08
Aprovação/RejeiçãoConcedenteAté 08/08
  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2025.
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