O Ministério da Saúde publicou, em maio, a Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única. Os recursos serão destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
De acordo com a normativa, os municípios poderão utilizar os recursos para ampliar e qualificar o atendimento à população, com foco em áreas estratégicas como vacinação, controle de doenças, rastreamento de condições crônicas e atenção integral à saúde da mulher, entre outras ações.
Reforço para a Atenção Primária
Na Atenção Primária, os recursos podem ser aplicados em ações como:
- Credenciamento de novos serviços e equipes;
- Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
- Rastreamento e controle de condições crônicas;
- Implantação de instrumentos de Navegação do Cuidado;
- Atenção integral à saúde da mulher.
Os municípios terão ainda a possibilidade de utilizar até 50% dos valores para outras ações de custeio na Atenção Primária, fora das listadas acima, dentro dos limites estabelecidos.
Ampliação da Atenção Especializada
Já para a Atenção Especializada, os recursos visam fortalecer programas como:
- Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- Redução de filas, com foco em cirurgias;
- Rede Alyne;
- Rede de Prevenção e Controle de Câncer;
- Habilitação de novos serviços.
Estados e municípios da Amazônia Legal, bem como aqueles com maior vulnerabilidade social (Índice de Vulnerabilidade Social acima de 0,3), terão direito a acréscimos no teto de repasse, conforme critérios definidos na portaria.
Flexibilidade e prestação de contas
A Portaria também permite que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no mesmo exercício, desde que os recursos sejam destinados às ações previstas.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012.
Orientação aos municípios
A AMM orienta os gestores municipais de saúde a se atentarem aos critérios, limites de aplicação e às possibilidades de utilização dos recursos para fortalecer as redes locais de atenção à saúde. É importante também o acompanhamento das orientações técnicas do Ministério da Saúde e a correta execução orçamentária para garantir a aplicação eficiente dos recursos. Para acessar a íntegra da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, clique aqui