Portaria define novas regras para execução de despesas na Saúde com recursos de transferência fundo a fundo

O Ministério da Saúde publicou, em maio, a Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única. Os recursos serão destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.

De acordo com a normativa, os municípios poderão utilizar os recursos para ampliar e qualificar o atendimento à população, com foco em áreas estratégicas como vacinação, controle de doenças, rastreamento de condições crônicas e atenção integral à saúde da mulher, entre outras ações.

Reforço para a Atenção Primária

Na Atenção Primária, os recursos podem ser aplicados em ações como:

  • Credenciamento de novos serviços e equipes;
  • Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
  • Rastreamento e controle de condições crônicas;
  • Implantação de instrumentos de Navegação do Cuidado;
  • Atenção integral à saúde da mulher.

Os municípios terão ainda a possibilidade de utilizar até 50% dos valores para outras ações de custeio na Atenção Primária, fora das listadas acima, dentro dos limites estabelecidos.

Ampliação da Atenção Especializada

Já para a Atenção Especializada, os recursos visam fortalecer programas como:

  • Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
  • Redução de filas, com foco em cirurgias;
  • Rede Alyne;
  • Rede de Prevenção e Controle de Câncer;
  • Habilitação de novos serviços.

Estados e municípios da Amazônia Legal, bem como aqueles com maior vulnerabilidade social (Índice de Vulnerabilidade Social acima de 0,3), terão direito a acréscimos no teto de repasse, conforme critérios definidos na portaria.

Flexibilidade e prestação de contas

A Portaria também permite que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no mesmo exercício, desde que os recursos sejam destinados às ações previstas.

A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012.

Orientação aos municípios

A AMM orienta os gestores municipais de saúde a se atentarem aos critérios, limites de aplicação e às possibilidades de utilização dos recursos para fortalecer as redes locais de atenção à saúde. É importante também o acompanhamento das orientações técnicas do Ministério da Saúde e a correta execução orçamentária para garantir a aplicação eficiente dos recursos. Para acessar a íntegra da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, clique aqui

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