Os gestores das pastas de educação dos municípios mineiros devem ficar atentos aos parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e à estimativa anual de repasse no ano de 2025, conforme discriminado no Ofício-Circular nº 183/2025/Digef-FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Entre as orientações está a de que a abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal será providenciada pelo FNDE em instituição financeira oficial, a pedido e critério do Secretário de Educação.
Leia o ofício na íntegra aqui.