Foi publicada, no dia 5 de maio, a portaria 6.914, do Ministério da Saúde, que Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
O recurso será disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Poderão receber o incentivo os municípios que tiverem autorização do Ministério, após decretarem situação de emergência em saúde pública em virtude da SRAG.
A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio deverá ser encaminhada por meio de ofício do gestor de saúde do município, ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no www.saips.saude.gov.br, acompanhada da seguinte documentação:
*apresentação da condição de saúde municipal;
*informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos por município (IBGE) e por estabelecimento de saúde (SCNES);
*taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P);
*Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela Comissão lntergestores Bipartite (CIB);
*decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município;
*declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos.
O deferimento das solicitações e o repasse do incentivo financeiro de custeio estarão condicionados à disponibilidade financeiro-orçamentária do Ministério da Saúde.
Confira a portaria na íntegra AQUI.