Ministério da Saúde revogou regras para transferências de emendas

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.871/2025, de 17 de abril de 2025, que tornou sem efeito a Portaria GM/MS 6.870/2025. A portaria tratava das regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas parlamentares que destinam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2025.

Apesar de entender que a Portaria GM/MS 6.870/2025 trazia desafios significativos aos municípios, a instabilidade normativa também tem gerado insegurança aos entes locais, que enfrentam dificuldades para acompanhar e se adequar às constantes alterações nas diretrizes federais.

Aa Portaria GM/MS 6.870/2025 reforçava o aumento na carga burocrática direcionada aos municípios, ampliando as exigências administrativas e operacionais sem, contudo, considerar as limitações estruturais enfrentadas por grande parte dos entes. São novas exigências administrativas que, na prática, tornam ainda mais complexa a execução das políticas de saúde, sem a devida contrapartida em estrutura ou apoio técnico. Essa sobrecarga acaba desviando o foco da gestão para o cumprimento de trâmites formais, muitas vezes excessivos, e dificulta a entrega efetiva dos serviços à população. 

Vale destacar que, de acordo com a Portaria revogada, a análise técnica dos Planos de Trabalho ficaria sob responsabilidade do Ministério da Saúde, e eventuais indeferimentos ou a morosidade nesse processo poderiam comprometer significativamente a liberação dos recursos. Essa centralização na avaliação, sem prazos claramente definidos ou mecanismos ágeis de resposta, é um fator de risco para a execução tempestiva das ações nos territórios, sobretudo em contextos que demandam respostas rápidas e planejamento contínuo. 

A Portaria ainda previa a utilização de dois sistemas distintos para o cadastro/execução e o monitoramento das emendas – InvestSUS e Transferegov – o que tende a gerar inconsistências operacionais e confusão nos fluxos de trabalho. Enquanto o cadastro inicial ocorreria no InvestSUS, o acompanhamento e a execução migrariam para o Transferegov, o que compromete o monitoramento da execução do recurso por parte do município. Essa fragmentação de plataformas impõe mais um obstáculo aos gestores municipais, especialmente àqueles que já enfrentam limitações técnicas e operacionais, com equipes reduzidas responsáveis por alimentar e gerenciar sistemas simultaneamente.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Foto: Ministério da Saúde

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