Aberto prazo para novas indicações das transferências especiais para 2025

O prazo para as indicações das emendas parlamentares de 2025 está oficialmente aberto. Com sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, a indicação e a destinação das emendas parlamentares já podem ser feitas e há um cronograma estabelecido.

No momento da indicação, os gestores municipais devem destacar as necessidades do município aos parlamentares, e, além disso, preencher os planos de trabalho de recursos recebidos de anos anteriores a 2024 em 90 dias para que não fiquem impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que estabeleceu este prazo para estados e municípios.

Cronograma

Abertura do Sistema: o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será disponibilizado para o registro das indicações em até cinco dias após a publicação da LOA. Além disso, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), foi autorizado o período de 16 a 30 de abril de 2025 para registrar a indicação de beneficiários das emendas (transferências especiais), definir os objetos e estabelecer a ordem de prioridade dessas emendas individuais no Siop.

Prazo para Análise pelos Órgãos Executores: os órgãos e as entidades responsáveis terão até 90 dias, contados a partir das indicações, para analisar e ajustar as propostas, registrar eventuais impedimentos técnicos e divulgar as informações pertinentes. Diante disso, a Portaria conjunta MGI/MF 02/2025 orienta sobre as questões do Plano de Trabalho, das Emendas Especiais. Caso, no prazo dos aceites das emendas, o município estiver com o plano de trabalho reprovado ou não enviado, poderá devolver recurso e ficar impedido de novas indicações. 

No que se refere às Transferências Especiais (pix) para 2025, conforme a Lei Complementar 210/2024, o parlamentar autor da emenda é responsável por indicar o objeto a ser financiado.

Foi publicada uma planilha com a lista de objetos padronizados no portal do Transferegov, Orientações gerais para indicação, que facilita as opções que o parlamentar terá para indicar ao ente municipal; a seleção do objeto será no momento da indicação no Siop.

Caso o objeto desejado não esteja na lista, ou se houver mais de um objeto para o mesmo beneficiário, selecione a opção “999 – Outros” e descreva o objeto manualmente. Após a divulgação das indicações no Transferegov, não será possível a alteração do objeto.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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