O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 6.870, de 15 de abril de 2025, com as novas regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes às emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2025.
A portaria refere-se a projetos, ações estruturantes, procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais – RP 6, de bancada estadual – RP 7, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de ordem técnica.
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