O Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social do exercício de 2025 já está disponível para preenchimento pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no sistema Sigcon MG – Módulo Saída, a partir de 31 de janeiro de 2025.
O Plano de Serviços é o instrumento que subsidia o controle do fluxo de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos FMAS, sendo o preenchimento feito pelo gestor do FMAS e a aprovação pelo CMAS nos prazos estabelecidos, uma condição para a transferência de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, conforme art. 7º do Decreto 48.138/2021.
Em 17 de outubro de 2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) publicou a Resolução Sedese nº 84/2024, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios. A resolução materializa as atualizações da operacionalização e dos valores transferidos aos municípios, de acordo com as pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
Preenchimento do Plano de Serviços
No plano de serviços a ser preenchido pelo gestor municipal do FMAS, a previsão de atendimento anual deverá ser referente aos serviços socioassistenciais ou benefícios eventuais que serão cofinanciados com os recursos do Piso Mineiro de Assistência Social.
É de responsabilidade do Fundo Municipal contemplado com o repasse financeiro conferir a exatidão das informações lançadas no Plano de Serviços, devendo solicitar a alteração dos registros tão logo identifique dados incorretos ou desatualizados.
O preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social deverão ocorrer anualmente, no prazo de até sessenta dias corridos contados a partir da data da disponibilização pela Sedese, sob pena de não recebimento dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social. Portanto, o plano de serviços deverá ser preenchido pelo gestor do FMAS e aprovado pelo CMAS até 4 de abril de 2025.
O preenchimento do plano de serviços pelo gestor e a aprovação do conselho municipal devem ser feitos diretamente no sistema Sigcon MG, endereço eletrônico: https://sigconsaida.mg.gov.br/, podendo ser utilizado qualquer navegador de internet.
Para o preenchimento do plano de serviços e a aprovação, os gestores e conselheiros municipais poderão consultar as orientações dispostas no Manual de Preenchimento do Plano de Serviços. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp: (31) 3916-8043 ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br.
Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.
A assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.