O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos municípios, dos estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Os entes federados que não aderirem até 30 de junho de 2025 ficarão impedidos de receber a transferência dos recursos calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF).
Após a data prevista no § 1º, o Distrito Federal e os municípios que ainda não tiverem feito os procedimentos e a assinatura do termo de adesão terão suspensas as concessões de benefícios a novas famílias.
Confira o passo a passo para a adesão AQUI.
Leia a portaria na íntegra AQUI e compartilhe com os gestores e servidores públicos do seu município.
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.