Prazo para envio de propostas para inclusão socioprodutiva de famílias em vulnerabilidade se encerra 10/11

O prazo para que Organizações da Sociedade Civil (OSC) enviem propostas ao Edital de Chamamento Público (AQUI) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG) se encerra neste domingo, dia 10 de novembro.

O edital visa selecionar OSCs para implementar ações de inclusão socioprodutiva no novo ciclo do Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, beneficiando mais de três mil famílias em situação de vulnerabilidade em 56 municípios do Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas. As propostas devem contemplar atividades de mobilização, assessoramento produtivo, dinâmicas de comercialização e formação, com foco na geração de trabalho e renda das famílias atendidas.

Com um orçamento de quase R$ 7 milhões, o edital selecionará iniciativas que, em parceria com comitês municipais, oferecerão oficinas de autogestão e feiras para comercialização dos produtos locais. O programa, com início previsto para janeiro de 2025, faz parte das estratégias do Governo de Minas para fortalecer a autonomia e reduzir as vulnerabilidades sociais.

Acesse aqui a cartilha com orientações sobre o edital

Dúvidas Frequentes:

A proposta será cadastrada no Sigcon-saída?

Nessa fase de seleção não há exigência de acesso ao Sigcon-saída. Dada a abertura do artigo 19 do Decreto 47.132/2017 para que disposições do chamamento sejam estabelecidas em Edital, o Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (OEEP) previu, nessa fase de envio de propostas para avaliação (item 7.8), um procedimento simplificado, apenas com envio por e-mail do que será necessário para avaliação. No entanto, é essencial uma padronização mínima, então o cadastro/formatação da proposta no modelo recomendado deve ser respeitada (Anexo III). Reforçamos a necessidade de observarem o que deve compor a proposta, atentando-se também aos critérios de julgamento sequenciais e demais regras no item 7.9. Eles correspondem basicamente aos campos do documento modelo, com Meta/Etapas a serem previstas de acordo com critérios mínimos definidos no Edital, assim como demais campos para tornar viável a análise da proposta técnica.

Neste momento, a OSC deve se atentar para não preencher os campos que possam levar diretamente à sua identificação (descrições Anexo III) pela Comissão de avaliação, assim como não se identificar nos textos que preencher na proposta. O E-MAIL pode ser enviado com devidas identificações conforme for usual para a OSC, e servirá como comprovação do envio de sua documentação para análise (não há problema, inclusive, se os arquivos forem divididos em mais de um e-mail, contanto que sejam identificadas as partes no momento de envio, como parte 1, parte 2, etc.).

Ademais, haverá uma pessoa externa a Comissão de Seleção recebendo e organizando as propostas, de modo que não seja possível identificar quem as enviou antes da análise dos critérios de julgamento de A até D, o que fará com que elas sejam analisadas mantendo o sigilo acerca de quem é o proponente.

O documento Proposta de plano de trabalho já segue o mesmo modelo que será usado posteriormente para cadastro completo do plano no Sigcon-saída durante a provável celebração da parceria, apenas pela entidade que for selecionada.

DICA: no SIGCON o documento está disponibilizado somente em PDF, porém, através de ferramentas na internet como ILOVEPDF (https://www.ilovepdf.com/pt/pdf_para_word) é possível buscar converter o documento para o formato Word para poder editá-lo.

A documentação da entidade, como por exemplo, a Declaração de Experiência, será anexada à proposta enviada pelo Sistema? Ou será anexada a proposta que será encaminhada via e-mail? Solicitamos especificar a documentação que obrigatoriamente deverá ser anexada a proposta, via e-mail e sistema.

Além das dicas na cartilha sobre o Edital n.º 09/2024, disponível neste link, importante destacarmos de forma geral que a fase de avaliação das propostas seguirá a tabela 2 do item 7.9.4 do referido Edital.

Dessa forma, os anexos (com exceção do número I) são modelos que devem ser seguidos na celebração do Termo de Colaboração, caso a entidade proponente seja chamada para executar o objeto do Edital n.º 09/2024, e portanto devem ser compreendidos pela OSC para confirmar se está apta a cumprir essas formalidades no momento de possível celebração de parceria – IMPORTANTE buscarem adequar de uma vez as documentações (previstas conforme Checklist de celebração no Anexo IX), pois prazos podem ser curtos para certas adequações durante eventual celebração de parceria.

Com isso, destacamos que para participar do processo de seleção do Chamamento Público (não se confunde com a celebração) é preciso apresentar, por e-mail (o mesmo já previsto em itens como o 7.6), além da proposta de Plano de Trabalho sem identificações, documentos de capacidade técnico-operacional pela experiência prévia (ver critério de julgamento letra “E” no item 7.9.4), e declaração assinada conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (em qualquer formato digital legível), que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; e pelas demais declarações exigidas pela legislação de parcerias.

Essencial enfatizar também que OSC precisa estar cadastrada, com status “regular”, no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec), também previsto no item 5.2.

A contratação da equipe executora poderá ser feita através de contratação de pessoa jurídica ou somente pela CLT?

Em conformidade com o artigo 26, inciso XII, artigo 33, § 1º, art. 52, alínea C, do Decreto nº 47.132, de 20/01/2017, os encargos com despesas de pessoal são de caráter trabalhista. Além disso, é importante considerar o tempo de dedicação e o perfil do agente, haja vista que a demanda para esse cargo no Edital prevê uma carga horária que consideramos mínima para o trabalho, com dedicação, e a preferência por essa pessoa conhecer a realidade local. Logo, a contratação por Pessoa Jurídica (PJ) pode ser incompatível com essas funções, mas enfatiza-se que todos os custos de contratação podem e devem ser previstos no plano de trabalho, fazendo parte do valor da proposta.

Além disso, segue outros apontamentos para a consideração:

1. A minuta do contrato deve ser incluída no momento da submissão da proposta?

Não. A minuta do Termo de Colaboração será finalizada posteriormente, no momento de celebração, e nesse momento fica disponível para prévio conhecimento.

2. Sobre o formato da proposta, há alguma exigência específica? Podemos enviá-la em papel timbrado da instituição, desde que contemple todos os pontos da Tabela 2 do edital?

Não, pois se assim fizerem, será possível identificar a instituição na proposta de plano de trabalho.

3. Para onde enviar a proposta?

As propostas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail trajetorenda@social.mg.gov.br, conforme item 7.6 e outros do referido Edital, até as 23h59 do dia 10/11/2024.

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