Municípios devem enviar informações à ANA sobre cobrança do manejo de resíduos sólidos urbanos até 11 de novembro

Termina no dia 11 de novembro o prazo para os gestores dos municípios enviarem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Segundo o Aviso de Abertura de Prazo Nº3, publicado no Diário Oficial da União, os titulares dos serviços devem encaminhar as informações requisitadas pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

A Lei 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade pela edição Normas de Referência aplicáveis ao setor, que são imprescindíveis para os municípios acessarem recursos federais vinculados ao saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.

É importante evidenciar que essa NR 1/ANA/2021 traz ainda a obrigatoriedade de os municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa), e/ou o cronograma de implementação.

Não basta a existência do mecanismo de cobrança, mas todos os gestores locais devem enviar as informações até 11 de novembro pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível aqui.

Mais informações aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da ANA

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