Sancionada Lei Geral do Turismo; municípios terão participação equitativa nas decisões federais do setor

A nova Lei Geral do Turismo foi sancionada pelo governo federal nesta quarta-feira, 18 de setembro. A legislação permite a transferência de recursos de emendas parlamentares do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para Estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento ao setor em diferentes regiões do país.

A medida moderniza e adequa o setor, além de aprimorar o ambiente de negócios e alavancar o crescimento econômico dos municípios. A nova lei também fomenta a conectividade aérea, aumentando o número de voos contemplando mais municípios.

O movimento municipalista, encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou em todo processo e desempenhou um papel ativo no processo de revisão da Lei Geral do Turismo, ao participar da Câmara Temática convocada pelo Ministério do Turismo desde 2016. Em 2019, quando o texto estava em fase de análise no Senado Federal, foi protocolado um ofício junto ao relator, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), para inclusão no artigo 8º da expressão: “Entidade de representação nacional dos Municípios”. Para a CNM, a proposta permitirá uma participação equitativa dos Municípios nas decisões federais relativas ao turismo.

Essa legislação desburocratiza a criação de novas áreas especiais de interesse turístico. Com a nova redação, essa legitimidade passa aos estados e municípios, que vão poder delimitar aquelas áreas onde haverá um investimento potencial e menos burocratizado para a realização de grandes empreendimentos em seus territórios.

Junto à nova legislação, também foi anunciado o lançamento do Plano Nacional de Desenvolvimento do Turismo, que aconteceu durante o Salão do Turismo, no Rio de Janeiro.

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