Os critérios para a emissão da Declaração de Acervos Culturais de 2024 foram divulgados pela diretoria do Arquivo Público Mineiro, Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, e a Diretoria de Museus, unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. Este documento é essencial para os municípios que buscam acesso aos recursos do programa ICMS Patrimônio Cultural, que incentiva a preservação do patrimônio cultural em Minas Gerais.
Os municípios que possuem arquivos, bibliotecas e/ou museus públicos podem solicitar a declaração para melhorar seu desempenho no programa. O processo de solicitação deve ser iniciado pelo sistema SEI!MG, com prazo final em 30 de setembro de 2024. Ressalta-se que este prazo é definitivo e não será prorrogado devido às eleições municipais.
Confiram o Ofício com os critérios e orientações gerais anexado ou pelo link:
A declaração abrange:
- Arquivos públicos, conforme a Lei Federal nº 8.159/1991 e outras normativas;
- Bibliotecas públicas, definidas pela Resolução CFB nº 245/2021;
- Museus públicos cadastrados no Cadastro Nacional de Museus e no Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais (SEMMG), de acordo com a Lei Federal nº 11.904/2009.
Para as bibliotecas públicas foi preparado um tutorial completo para orientar o peticionamento disponível em:
Em caso de dúvidas, consulte a seção de perguntas e respostas frequentes neste link:
https://docs.google.com/document/d/1aMGvy7NsjdpHCSrSsVgM5MQGmHQE1X5aUAZmyA8inX0/edit?usp=sharing
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: acervosculturais@secult.mg.gov.br.