Ministério das Cidades convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades para 2024

Os municípios deverão convocar as conferências locais até 15 de junho, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual

Após 10 anos de espera, o Ministério das Cidades convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades, com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. As informações estão na Portaria nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2024 (leia aqui).

A 6ª Conferência Nacional das Cidades é mais um passo dado pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho das Cidades no processo de reconstrução da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano, habitação, territórios periféricos, mobilidade urbana e saneamento básico. A Conferência se desdobra em etapas Municipal, Estadual/Distrital e Nacional (prevista para novembro deste ano).

Além da convocatória e do Regimento Interno, já está disponível o Texto-Base da Conferência, elaborado pelo Conselho das Cidades e que deve nortear as discussões nas etapas municipal e estadual. O material traz uma série de diagnósticos, reflexões e perguntas para inspirar os debates e a proposição de soluções para os problemas e desafios das cidades brasileiras. O Texto-Base pode ser acessado aqui.

Próximos passos

A partir da publicação da Portaria 175/2024, iniciam-se os prazos para a convocação e realização das etapas municipais e estaduais, que elegerão delegados para participar da 6ª CNC. Os prazos e as atividades a serem desenvolvidas culminam na realização da Etapa Nacional, que ocorrerá em novembro de 2024, na capital federal.

Na 51ª Reunião Ordinária do conselho, o Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, e também Secretário-Executivo do ConCidades, Bruno Tibúrcio, destacou a importância do engajamento de todos os envolvidos na nas Conferências

Os municípios deverão convocar as conferências locais até 15 de junho, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual. A etapa municipal acontece entre 15 de abril e 30 de junho, e a etapa estadual e distrital ocorre entre 1º de julho e 15 de setembro.

É muito importante a coordenação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e o Conselho das Cidades, com grande fluxo de informação e documentação, nos termos dos Regimentos Internos, para garantir que as Conferências sejam esse importante mecanismo de participação e controle social.

Novos prazos estabelecidos

*Etapa Municipal: de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025

*Etapa Estadual e do Distrito Federal: de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025

*Etapa Nacional: até 31 de agosto de 2025, com data a ser definida por Resolução do Conselho das Cidades

Restrições durante o período eleitoral

As Conferências Municipais não poderão ocorrer durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.

 Resumo dos passos

Passo 1: Confirmação de Participação e Cadastro da Conferência

* Indicar um ponto focal da Conferência Municipal.

* Cadastrar a Conferência Municipal na plataforma ReDUS.

* Validar resultados de conferências anteriores conforme o Regimento Interno.

Passo 2: Instituição da Comissão Organizadora Municipal

*Formar a Comissão Organizadora Municipal, respeitando a proporcionalidade dos segmentos sociais estabelecidos no Regimento Interno.

*Elaborar o Regimento da Conferência Municipal.

*Planejar a infraestrutura, mobilizar a sociedade, elaborar o Relatório Final e preencher o Formulário da Conferência.

Passo 3: Convocatória da Conferência Municipal

*Realizar a convocatória entre 15 de março e 15 de junho de 2024.

*A convocatória pode ser feita pelo Conselho Municipal das Cidades ou pelo Executivo Municipal.

*Guardar comprovantes das convocatórias para registrar na plataforma ReDUS.

Passo 4: Realização da Conferência Municipal

*A Conferência deve ser pública e acessível.

*Aprovar o Regimento Interno, responder às perguntas da seção “Desafios a Serem Debatidos nas Conferências” e indicar propostas prioritárias para a Conferência Estadual.

*Eleger delegados para a Etapa Estadual.

*Divulgar a programação com antecedência, garantir a participação de todos e assegurar a acessibilidade.

Passo 5: Sistematização dos Resultados

*Elaborar o Relatório Final com as principais informações e propostas municipais aprovadas.

*Preencher o formulário eletrônico e enviar a relação dos delegados eleitos para a Comissão Organizadora Estadual.

Passo 6: Validação e Recursos

*Inserir a documentação na plataforma ReDUS para validação, incluindo comprovantes da realização da Conferência, convocatória, composição da Comissão Organizadora e publicação do Relatório Final.

*Encaminhar os recursos para a Comissão Estadual Recursal e de Validação.

Mais informações

*Portal do Ministério das Cidades (aqui).

*Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, pelo e-mail: conselho-cidades@mdr.gov.br

*Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

Atendimento à Imprensa, pelo número (61) 2034-5433 e e-mail: imprensa@cidades.gov.br

*Acesso ao ReDUS: https://www.redus.org.br/concidades

*Site do Conselho das Cidades:

https://www.gov.br/cidades/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/conselho-das-cidades-concidades

*Orientações para a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios (aqui).

*Cartilha para Texto Base para realizar a conferência (aqui).

*Cartilha Informativa sobre a conferência (aqui).

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