A data de corte para levantamento dos dados da consolidação em 2024 será 14/05/2024 e considerará os dados encaminhados até o dia 13/05/2024
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios e estados devem enviar a Declaração das Contas Anuais (DCA), do exercício de 2023, ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), até 30 de abril.
Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Participam da consolidação das contas do setor público nacional e do Ranking os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes detectadas.
As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, como:
*Receitas realizadas, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas zeradas;
*Valores totalmente iguais entre entes ou entre exercícios;
*Baixíssimo número de valores informados;
*Valores suspeitos, como: valores muito baixos em várias linhas, um real em várias linhas, etc..
DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.
A data de corte para levantamento dos dados da consolidação em 2024 será 14/05/2024 e considerará os dados encaminhados até o dia 13/05/2024.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.
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