Os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em serviços públicos publicaram portaria conjunta com procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de ordem técnica.
As emendas especificadas na portaria referem-se a dotações classificadas com identificador de resultado primário constantes da alínea ‘d’ do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 – LDO-2024.
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