Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

Os gestores devem ficar atentos, pois as localidades podem regularizar o pagamento de contribuição patronal a maior e, assim, obter crédito. Após a promulgação da Lei 14.784/2023, os municípios obtiveram o benefício de redução de alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% no período de janeiro a março de 2024. Contudo, em alguns entes, o recolhimento de contribuição patronal foi efetuado sem considerar esse ajuste, mas essa situação pode ser revertida.

Para esses casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o ente faça o ajuste na composição do pagamento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora.

O ajuste permite que os saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar débitos em aberto do mesmo Período de Apuração (PA), ou seja, os ajustes devem ser feitos o quanto antes. Após a confirmação, o DARF pago será cancelado e substituído por um novo, gerado de acordo com o ajuste feito.

Como ajustar o pagamento

Para fazer o ajuste, o interessado deve acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad). Em seguida, deve consultar o pagamento desejado pelas suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e ajustar os valores conforme os débitos do Período de Apuração (PA).

Caso o acesso ao sistema informatizado esteja indisponível, a solicitação poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em uma unidade da Receita Federal, observado o disposto na Instrução Normativa RFB 1.782/2018.

Nos dois casos, serão cobradas as seguintes documentações:

*Requerimento do serviço;

*Documento de identificação oficial do contribuinte;

*Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

*Documento que comprove a condição de representante legal, como, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc..

*Comprovante de pagamento.

O ente que tiver a assinatura com certificado digital pelo e-CAC fica dispensado da necessidade de juntar documentos de identificação. A CNM reforça que os gestores devem, também, fazer os ajustes nas tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) que impactam na mudança de alíquotas da contribuição patronal de 20% para 8% nesse período.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

Foto: Obsahovka por Pixabay

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