Durante o ano, são pagos 85% do total estimado para a complementação da União, e os 15% restantes para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente
A parcela dos 15% relativos à integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023 será repassada até esta quarta-feira, 31 de janeiro. Os recursos repassados são referentes a todas as modalidades, ou seja, ao Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
A Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, dispõe sobre o cronograma de repasses da complementação da União (art. 16, § 2º), que devem ser efetuados, em pagamentos mensais, transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho; 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Isso significa que, durante o ano, são pagos 85% do total estimado para a complementação da União, e os 15% restantes para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente. Tendo em vista que a Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023 atualizou as estimativas de receitas do Fundeb/2023, os valores da complementação da União devidos aos entes federados que têm direito a esses recursos federais foram recalculados.
Por conta disso, a AMM e a CNM reforçam a orientação, aos gestores, de observar e organizar o planejamento municipal da educação, de forma a acompanhar os valores repassados e a melhor execução orçamentária dos recursos.
Confira os valores a serem creditados da complementação da União ao Fundeb para os municípios de Minas Gerais AQUI.