O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, participou de reunião no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), nesta segunda-feira (29/01), quando debateram a redistribuição do ICMS Educação, com base na Lei estadual Nº 24.431, de 14 de setembro de 2023, que altera a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Na oportunidade, que contou com a participação do conselheiro ouvidor do TCEMG, Cláudio Terrão, do conselheiro Durval Ângelo, da presidente da Associação dos Municípios da Grande Belo Horizonte (Granbel) e prefeita de Vespasiano, Ilce Rocha, e demais prefeitos metropolitanos, o presidente da AMM fez um balanço do trabalho da entidade para a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Em dezembro de 2022, ao lado do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, Dr. Marcos Vinicius gravou vídeo alertando os prefeitos para a perda de recursos com a não regulamentação da nova lei de distribuição do ICMS Educação no Estado. Dr. Marcos Vinicius externou a gravidade do tema em várias entrevistas à imprensa. Na mesma época, a AMM oficiou ao Governo de Minas e à Assembleia Legislativa, atentando para a urgência da adequação da lei em Minas Gerais.
A AMM já vinha alertando que os municípios não estavam conseguindo se habilitar para receberem a complementação-VAAR do FUNDEB. “Eu vinha avisando desde 2022, que era necessária a aprovação do projeto em Minas. Quando saiu, em setembro 2023, eu vi que muitos municípios foram prejudicados. Os critérios adotados não condizem com a transparência na questão dos indicadores. Participamos, com o nosso corpo técnico, em um primeiro momento, do debate na Assembleia e, com os nossos alertas, fomos excluídos das demais reuniões. Agora, vamos continuar trabalhando para a modificação dos critérios para que, em 2024, a gente não fique sem receber o VAAR e possamos recompensar possíveis perdas. O que devemos fazer é dialogar, procurar a Fundação João Pinheiro e avaliar uma maneira de compensação, e de aperfeiçoar a lei”, reforça o presidente da AMM.
Dr. Marcos Vinicius destacou ainda que a entidade continuará a somar esforços ao movimento em busca de soluções. “Precisamos fechar esse balanço financeiro de janeiro e fevereiro para termos a real situação de queda de repasses e a causa disso com a nova lei. Estamos juntos e solidários com os municípios que forem prejudicados”, finalizou.
Entenda
A Emenda Constitucional nº 108 (EC 108), de 26 de agosto de 2020, alterou o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal (CF) de modo a ampliar a parcela discricionária da cota-parte municipal do imposto do Estado sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No inciso II, do parágrafo único, do art. 158 da CF/1988, está instituído que a lei estadual deverá dispor sobre os 35% restantes (dos 25% a serem repassados aos municípios), sendo que, obrigatoriamente, o Estado deverá distribuir, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Já o artigo 3º da EC nº 108/2020, estabelece que os estados tinham prazo de dois anos, contado à partir da data da promulgação da Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual adequada às transferências do ICMS aos municípios nestes novos termos, o que colocou o prazo de 26 de agosto de 2022 para que seja realizada, no âmbito de cada unidade da Federação, conforme dispõe o §3º da EC 108.