A lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União. A iniciativa tem como objetivo integrar e articular, de forma permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.
O texto define entre as metas a promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial de toda a comunidade escolar, integrada não apenas por alunos, professores e profissionais das escolas, como também por pais e responsáveis. As ações também devem promover a integração com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam nos territórios onde as escolas funcionam, além de estimular a participação dos estudantes na construção das iniciativas.
A política pública será executada por meio do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar atuará com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento da política pública em cada território, na construção dos planos de trabalho.
O documento reunirá, a cada ano letivo, a descrição das ações, as metas a serem alcançadas, estratégias de execução e o detalhamento das competências dos participantes. As escolas serão responsáveis por dar publicidade ao que for definido.
A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE. A destinação de recursos deverá priorizar regiões de vulnerabilidade social.
Confira a lei aqui.
Fonte: Agência Brasil