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23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Há exatamente seis anos, em 23 de setembro de 1.999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.

As ações se inspiram no exemplo da Argentina, que em 23/9/1913 promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade.

E, hoje, mais de 110 depois, todo o mundo se reúne em torno de um dia para conscientizar as pessoas sobre os abusos da exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças.

O significado

O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

Crimes

A exploração sexual e o tráfico de pessoas são crimes graves que violam direitos humanos e deixam marcas profundas nas vítimas. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) reafirma uma posição firme contra essas práticas criminosas e atua, em articulação com estados e municípios, para fortalecer a rede socioassistencial.

O trabalho envolve acolhimento, apoio psicossocial e proteção às vítimas e suas famílias, além de ações de prevenção e capacitação de profissionais para identificar situações de tráfico e exploração sexual.

As ações, porém, não são apenas do poder público. É essencial que toda a sociedade permaneça atenta e vigilante, denunciando sempre que houver suspeita ou indício desses crimes.

– Se souber de algum caso, denuncie!
– Disque 100 ou ligue 180. Sua atitude pode salvar vidas.

Fontes: Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)

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