Em 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas, por meio da Resolução 45/106. A data tem como objetivo sensibilizar as pessoas para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.
No Brasil, a Lei nº 11.433/2006 instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de divulgar eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê que, ao idoso, sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação da saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
No âmbito da saúde, a Portaria de Consolidação nº 2/2017, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Anexo 1 do Anexo XI).
Fontes: Ministério da Saúde, Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de modelo de atenção integral; Organização das Nações Unidas (ONU)
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