A promulgação da EC 136/2025 trouxe um novo regime para os precatórios, permitindo pagamentos fixados na Receita Corrente Líquida (RCL). Mas, com a mudança, surgiram muitas dúvidas nos municípios.
Após intensa articulação e uma reunião decisiva em 25/11/2025, alinhamos com o TRT-03, TRF-06 e TJMG a automatização do envio de informações. Agora, os municípios receberão anualmente um ofício contendo:
– Dívida exigível para o exercício;
– Valor total da dívida;
– Grau de endividamento;
– Percentual aplicado sobre a RCL;
– Dados para pagamento.
Apesar de todos esses avanços, ainda há muito o que ser feito: Se o seu município ainda tem pendências de 2025/2026, a assessoria da AMM continua à disposição para orientação e oportunidades. Conte conosco!
Mais informações com Thiago Dayrell – (31) 98207-7667





