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VAAR-Fundeb: Ampliado prazo para registro das condicionalidades até 15 de setembro

As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle e a comprovação é obrigatória para o recebimento de recursos

O Ministério da educação (MEC) publicou a Resolução nº 18/2025, que amplia até o dia 15 de setembro o prazo para que os estados, municípios e o Distrito Federal preencham as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Até o momento, mais de três mil redes já mandaram a comprovação. 

A complementação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A verificação das condicionalidades está definida pela Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão, além de avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para receber os recursos.

O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) pode ser feito pelas equipes técnicas e enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR. 

Condicionalidades

As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente:

– do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho;
– da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais);
– dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Está disponível no portal do MEC também o Guia do Módulo Fundeb-Simec (clique aqui), que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br. 

Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências vinculados à educação, provindos dos estados do Distrito Federal e dos municípios.   

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.   

Confira aqui a lista municípios sem informações VAAR – Fundeb

Fonte: MEC, com informações da SEB

Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.

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