Os veículos do Programa Caminho da Escola são destinados exclusivamente ao transporte de estudantes da rede pública, garantindo acesso seguro e regular à escola. Os gestores e servidores públicos devem observar atentamente as permissões de uso para evitar problemas.
Não é permitido utilizar os veículos escolares para:
– passeios ou eventos festivos;
– transporte em feriados;
– cultos ou atividades particulares;
– qualquer finalidade que não seja a ida dos estudantes para a escola e a volta para casa.
O uso indevido caracteriza desvio de finalidade, pode causar desgaste do patrimônio público e gerar responsabilização do gestor.
Para saber mais, consulte o Capítulo IV da Resolução CD/FNDE nº 1, de 20 de abril de 2021: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2021/resolucao-no-1-de-20-de-abril-de-2021
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.





