O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que está disponível no sistema Sou SUAS o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETIs), referente à segunda etapa de adesão.
O Termo é instrumento fundamental para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 204/2025.
Termo de Aceite
O documento formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs, fortalecendo a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.
A adesão deve ser feita pelo gestor (a) da Assistência Social, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite no sistema Sou SUAS, disponível em: https://sousuas.mds.gov.br, com senha Gov.br.
Base legal e prazo de adesão – 2ª etapa
A retomada do cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 25/2025, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025.
Os normativos estabelecem que, caso os municípios inicialmente elegíveis não realizem o aceite do cofinanciamento dentro do prazo definido, os entes subsequentes no ranqueamento, conforme os critérios técnicos pactuados, serão convocados para formalizar a adesão, respeitada a ordem de classificação em cada unidade da federação.
Cronograma da 2ª etapa de adesão:
Abertura: 5 de janeiro de 2026
Encerramento: 31 de janeiro de 2026
AEPETIs: eixos e prioridades
As ações estratégicas do PETI são estruturadas em cinco eixos:
Informação e Mobilização
Identificação
Proteção Social
Apoio à Defesa e Responsabilização
Monitoramento
Na execução das ações, os entes federativos devem priorizar, entre outras, as seguintes situações:
Crianças e adolescentes em logradouros públicos e áreas degradadas;
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, quando configurado trabalho infantil;
Crianças e adolescentes em contextos de emergência (migração, refúgio, eventos climáticos, crimes ambientais);
Trabalho infantil digital;
Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE);
Exploração sexual;
Principais incidências de trabalho infantil identificadas no território. 1
Todo trabalho infantil identificado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.
Quem é elegível e quais são os valores
A retomada do cofinanciamento priorizou 1.000 municípios, totalizando 1.038 entes federativos elegíveis, incluindo os 26 estados e o Distrito Federal.
O Termo de Aceite exige a manifestação do Conselho de Assistência Social, com o preenchimento obrigatório dos campos:
– Data da reunião;
– Número da Ata;
– Número da Resolução.
O acesso ao sistema Sou SUAS é feito exclusivamente pelo(a) gestor(a) municipal de Assistência Social ou pelo adjunto cadastrado na Rede SUAS, por meio de autenticação via Gov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social não possui acesso ao sistema.
As ações serão monitoradas por meio do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), com preenchimento quadrimestral pelos entes federativos.
A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça o papel dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e controle social das AEPETIs, devendo os órgãos gestores apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira.
Dúvidas e orientações: cgmse@mds.gov.br e (61) 2030-3399.
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.





