Gestores devem estar atentos, pois, para aderir ao Simples, a empresa não pode ter dívidas com a administração municipal
O dia 30 de janeiro é a data-limite para as micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional. Para os municípios, este momento é estratégico para a regularização fiscal dos contribuintes locais.
Fique atento
– Regularização de débitos: Para ingressar no regime, a empresa não pode ter dívidas com a administração municipal.
– Processamento diário: A regularização na prefeitura permite o deferimento automático pelo sistema.
– Impacto: Uma vez aceita, a opção retroage a 1º de janeiro, valendo para todo o ano-calendário.
As gestões devem acompanhar as formalizações pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção”, no Portal do Simples Nacional, garantindo agilidade na baixa de pendências sanadas.
As empresas que não regularizarem os débitos até o dia 30 terão o pedido indeferido, o que exigirá a emissão do Termo de Indeferimento pelo município em fevereiro e/ou março.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Fonte: Agência CNM de Notícias





