Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de fevereiro de 2026, a Decisão Normativa 220/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), com a sistemática de cálculo dos percentuais de participação dos estados, Distrito Federal e municípios na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Os municípios têm o prazo de 15 dias, a partir da decisão (até 27/2), para apresentar recurso de retificação. O pedido pode ser protocolado nas Secretarias do TCU nos estados ou na sede da Corte de Contas, em Brasília, de acordo com o que está previsto no art. 292-A do Regimento Interno do TCU.
Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001, a Cide é uma contribuição que tem como objetivo regular e ajustar as políticas de preço e tributação do setor de petróleo. A contribuição é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás e álcool etílico. Esse repasse é feito a cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), até o oitavo dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre, em conta específica no Banco do Brasil.
Foto: EBC
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