TCU oficializa suspensão dos efeitos da decisão normativa que aprovou cálculo dos coeficientes do FPM

Dando cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, assinou despacho, nesta quinta-feira (26), declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.  

Com a suspensão da citada decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.

Acesse abaixo as decisões proferidas do ministro Ricardo Lewandowski.                                                                                       

Medida cautelar ADPF 1.043 (23/1/2023)

Medida cautelar ADPF 1.043 (26/1/2023)

Mais informações com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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