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TCEMG estabelece nova classificação obrigatória de gastos com a Primeira Infância no Sicom a partir de 2027

A Associação Mineira de Municípios (AMM) chama a atenção dos gestores municipais para as novas orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativas à classificação dos gastos com a Primeira Infância no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom). As diretrizes constam no Ofício Circular nº 6663/2026 e terão observância obrigatória a partir do exercício de 2027.

A medida estabelece critérios específicos para identificação e acompanhamento das despesas públicas voltadas à primeira infância — período que compreende do nascimento aos seis anos de idade — considerado estratégico para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional. As orientações estão alinhadas ao Lei nº 13.257/2016, que reforça a prioridade desse público nas políticas públicas.

De acordo com o comunicado, as ações orçamentárias deverão ser classificadas em três categorias no Sicom:

  • Gastos Exclusivos: destinados diretamente a crianças de 0 a 6 anos, gestantes e lactantes, como construção de creches, remuneração de profissionais da educação infantil e programas de saúde materno-infantil;
  • Gastos Não Exclusivos: ações voltadas a públicos mais amplos, mas que impactam indiretamente a primeira infância, como programas de saúde da família, assistência social e saneamento básico;
  • Demais Ações: iniciativas sem relação com a primeira infância.

A AMM destaca que, com a nova exigência, será obrigatório informar o tipo de ação no momento do cadastramento das Ações e Metas (AMP), o que demandará organização prévia e adequação dos sistemas e rotinas internas das prefeituras.

Segundo a entidade, a correta classificação dos gastos exige planejamento e integração entre as áreas técnicas, especialmente orçamento, contabilidade, assistência social, saúde e educação. Por isso, a AMM reforça a importância da criação de controles gerenciais internos capazes de identificar, monitorar e registrar adequadamente essas despesas.

A iniciativa do Tribunal busca ampliar a transparência e qualificar o acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância, fortalecendo o controle externo e social. Nesse sentido, a AMM orienta que os municípios iniciem desde já a adaptação de seus procedimentos, evitando inconsistências no envio das informações a partir de 2027.

Como apoio, o Tribunal recomenda a consulta ao Manual de Classificação Orçamentária dos Gastos com a Primeira Infância, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que pode auxiliar na aplicação prática das novas diretrizes.

A AMM permanece à disposição para orientar os municípios mineiros na implementação das mudanças e reforça que dúvidas também podem ser encaminhadas ao canal “Fale com o TCE”.

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