TCEMG analisa consulta sobre o cancelamento dos restos a pagar em fase judicial

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu uma consulta sobre o cancelamento dos restos a pagar processados que estejam em cobrança judicial. A Corte de Contas mineira entende que o cancelamento só é possível depois da decisão judicial definitiva e antes da emissão do precatório. O parecer foi aprovado em sessão de Tribunal Pleno de 10 de julho de 2024, que aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro. O colegiado foi presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz.

A consulta foi formulada pela prefeita de Monsenhor Paulo, Letícia Aparecida Belato Martins, e relatada como processo número 1.156.670. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no Regimento Interno do TCEMG.

O Tribunal respondeu ao questionamento em dois tópicos, acompanhando o formato encaminhado pela prefeita:

*não é possível o cancelamento dos restos a pagar processados que estejam em cobrança judicial, antes de decisão judicial transitada em julgado, em respeito aos princípios da prudência e da responsabilidade fiscal, e a fim de salvaguardar o necessário registro do passivo decorrente de restos a pagar processados;

*é possível o cancelamento dos restos a pagar processados depois da decisão judicial definitiva e antes da emissão do precatório, tendo em vista que houve mudança da situação a ser evidenciada no patrimônio público, desde que se considere a decisão judicial definitiva como documento hábil para o registro contábil da obrigação na conta 2.x.x.x.x.xx.xx Passivo – Precatórios (P), pois o título do precatório ainda não foi emitido.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, pelos acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Fonte: Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCE-MG

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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