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STN e SOF criam novos códigos contábeis de receitas públicas para atender à Reforma Tributária

A publicação da Portaria Conjunta STN/SOF 2, , de 13 de março de 2026, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de março, traz mudanças relevantes na estrutura de classificação das receitas públicas no Brasil. A medida, que já produz efeitos a partir do exercício de 2026, altera o Anexo I da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, considerada a principal norma de padronização contábil do setor público.

Entre as principais alterações está a criação de novos códigos de natureza da receita, alinhados à implementação da Reforma Tributária. Um dos destaques é a inclusão do código 1.1.1.6.00.0.0 – Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS), instituído após a Emenda Constitucional nº 132/2023. A novidade representa um dos primeiros reflexos operacionais da reforma no sistema contábil e orçamentário dos entes federativos.

Também foi criado o código 1.7.3.3.00.0.0 – Participação nas Receitas dos Municípios, que deve impactar diretamente a forma como estados, União e municípios registram e acompanham as transferências constitucionais destinadas aos entes locais.

A proposta de criação dessas novas classificações foi debatida durante a 39ª Reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), realizada em outubro de 2025. No caso do IBS, o objetivo é viabilizar o registro da arrecadação da nova receita orçamentária por estados, Distrito Federal e municípios, sendo que o detalhamento ainda será aprofundado em subgrupo técnico da CTCONF.

Já a natureza de receita referente à participação nas receitas dos municípios deverá ser utilizada para registros realizados pelo Comitê Gestor, conforme documentação discutida no âmbito da mesma reunião técnica.

Diante das mudanças, os gestores municipais devem estar atentos para os desafios práticos decorrentes da atualização na classificação das receitas orçamentárias, especialmente no contexto de adaptação à Reforma Tributária, além de acompanhar as alterações normativas e promover os ajustes necessários em seus sistemas contábeis e financeiros.

Acesse aqui a Portaria conjunta STN/SOF 2/2026 

Fonte: CNM

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