Segundo Secretaria da Fazenda, recomposição de perdas do ICMS garantiu R$ 697 milhões aos municípios mineiros

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os repasses aos municípios mineiros referentes às parcelas da compensação das perdas de arrecadação do ICMS, previstas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, em cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pelo STF na Ação Cível Originária – ACO nº 3.594, foram realizados, atendidos os critérios da compensação, tanto a dedução nas parcelas da dívida quanto os repasses feitos pelo Estado que ocorrerão no período de agosto/2022 a janeiro/2023.
Em relação ao Auxílio Financeiro previsto na EC 123/2022, a SEF informa que o repasse aos municípios de parcela referente ao auxílio financeiro, previsto no inciso V do caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, foi efetuado conforme o § 6º, artigo 2º da Portaria ME nº 7.740, de 29 de agosto de 2022, sendo que o valor de cada parcela foi liberado ao ente com desconto previsto de:

I – 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme o disposto na alínea “b” do inciso VI do § 5º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; e

II – 1% (um por cento) para contribuição para o PIS/PASEP, conforme o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.

Somados os valores dos repasses da ACO 3.594 e da EC 123/2022, o total representa o total geral de R$ 697.374.572,75.
Valores
Os valores dos repasses referentes à ACO 3.594 estão demonstrados na tabela abaixo:

 

Repasse ACO 3.594 – 7/12 R$ 4.072.118,48
Repasse ACO 3.594 – 5/12 R$ 115.196.519,48
Repasse ACO 3.594 – 4/11 R$ 43.772.278,38
Repasse ACO 3.594 – 3/11 R$ 14.419.819,60
Repasse ACO 3.594 – 14/10 R$ 4.482.399,35
Repasse ACO 3.594 – 7/10 R$ 43.452.425,07
Repasse ACO 3.594 – 6/10 R$ 113.369.556,72
Repasse ACO 3.594 – 1/9 R$ 112.526.074,51
TOTAL   R$ 591.291.191,59

Auxílio Financeiro – EC 123/2022

Os valores dos repasses referentes à EC 123/2022 estão demonstrados na tabela abaixo:

Portaria 7.740 – 02/12/2022 R$      26.520.845,29
Portaria 7.740 – 07/11/2022 R$      26.520.845,29
Portaria 7.740 – 20/10/2022 R$      26.520.845,29
Portaria 7.740 – 08/09/2022 R$      26.520.845,29
TOTAL  R$   106.083.381,16
TOTAL GERAL  R$   697.374.572,75

Entenda:
No início de agosto, o governador Romeu Zema limitou a 18% a cobrança do ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A medida seguiu a Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de junho deste ano. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal teve que compensar os prejuízos com arrecadação sofridos e comprovados pelo governo de Minas. No entanto, os repasses vêm sendo descontados da dívida pública do Estado com a União.

No dia 30 de agosto, o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, Dr. Marcos Vinicius participou de encontro com os secretários de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, que informaram à AMM sobre a compensação aos 853 municípios mineiros pelas perdas referentes à cota-parte de 25% do ICMS de julho, no valor de R$ 112 milhões.

“Foi uma decisão importante do STF que acompanhamos de perto e, fomos ao Governo de Minas, que, mais uma vez, cumpriu seu compromisso com os municípios. A compensação da cota-parte do ICMS dos municípios já foi depositada nas contas das prefeituras no dia 1⁰. Uma ótima notícia para todos nós. Ficamos agradecidos por mais essa ação responsável do Governo com os municípios”, comemooua Dr. Marcos Vinicius.

Segundo o presidente da AMM, o valor foi distribuído para as prefeituras de acordo com os critérios do índice de participação do ICMS de cada município. “É uma compensação do que os municípios perderam de receita. Foi grande a sensibilidade jurídica do STF em reconhecer essa causa. E, da mesma forma, a sensibilidade social do governo de Minas em, de imediato, compensar os municípios, que sempre são os mais afetados, pois precisam manter o atendimento à população lá na ponta”, afirmou.

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