A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), publicou a Resolução Sedese nº 73/2022, que altera a Resolução Sedese nº 66, com efeitos a partir do ano-base de 2022.
As alterações da resolução trazem atualizações importantes no que se refere ao cadastro do Gestor Esportivo Municipal, comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; memória de cálculo e alteração no anexo II referente às informações dos documentos: contratos, convênios, lista de frequência, nota de empenho, nota de liquidação e regulamento/edital do programa/projeto.
Veja a lista com as alterações:
– O formulário para cadastro do gestor(a) esportivo passa a ser assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito;
– A ata de reunião extraordinária passa a ser aceita para comprovação das reuniões;
– O recurso passa a ser assinado pelo(a) gestor(a) esportivo municipal que se torna o(a) responsável em informar o prefeito sobre os pareceres, decisões e deliberações expedidos pela equipe técnica da DFOPE;
– Programas/projetos que não apresentarem a memória de cálculo serão reprovados automaticamente e não serão aceitos nas interposições de recurso;
– A contabilização dos atletas pela DFOPE não será superior àqueles cadastrados inicialmente pelo município;
– A impugnação, que, antes poderia ser assinada apenas pelo prefeito e pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), agora pode ser assinada também pelo gestor(a) esportivo municipal.
Confira aqui a Resolução SEDESE n° 73/2022
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Sistema de Informação do ICMS Esportivo por meio dos endereços: icms.esportes.mg.gov.br ou icms.esportivo@social.mg.gov.br
Mais informações com o assessor técnico de Esportes da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.