A migração dos saldos remanescentes deve ser feita impreterivelmente até 1º de maio de 2026 ou em até 60 dias após a revogação do artigo 43
Garantir organização e vinculação dos recursos financeiros às políticas públicas de saúde, assegurando maior transparência e eficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Este é o objetivo da Resolução SES/MG nº 10.913, de 11 de fevereiro de 2026, que trata da definição dos blocos de financiamento para migração dos saldos bancários remanescentes, conforme previsto no §2º do artigo 43 da Resolução SES/MG nº 10.382/2025.
O que ficou estabelecido
– Os saldos bancários remanescentes de políticas continuadas com instrumentos vigentes deverão ser migrados para os blocos de financiamento definidos no Anexo I da resolução;
– Os instrumentos sem vigência deverão ter saldos devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES);
– Determinadas resoluções e diretrizes listadas no Anexo II não poderão ter saldos migrados;
– Instrumentos não previstos nos anexos poderão ser objeto de análise individual mediante consulta formal à SES;
– A migração deverá observar as normas vigentes de execução financeira, contábil e orçamentária.
Prazo para cumprimento
Os municípios e demais beneficiários deverão fazer a migração dos saldos remanescentes impreterivelmente até 1º de maio de 2026, ou até 60 dias após a revogação do caput do artigo 43 da Resolução SES/MG nº 10.382/2025, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O não cumprimento do prazo poderá levar a medidas administrativas cabíveis, conforme legislação vigente.
Orientações aos gestores municipais
– Fazer levantamento detalhado dos saldos bancários remanescentes vinculados aos instrumentos de financiamento;
– Verificar a vigência dos Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;
– Classificar os recursos conforme os blocos de financiamento definidos no Anexo I;
– Identificar possíveis impedimentos de migração conforme Anexo II e art. 7º da Resolução;
– Nos casos não previstos, formaliz consulta à SES mediante envio de Ofício contendo identificação do instrumento e extrato bancário atualizado;
– Organizar os registros contábeis e financeiros conforme as normas vigentes;
– Acompanhar o cumprimento do prazo estabelecido, evitando sanções administrativas.
Vedações importantes
– Recursos vinculados a resoluções incluídas em acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 8/11/2021;
– Recursos abrangidos por Planos de Transposição e Transferência, conforme Lei Complementar nº 171/2023;
– Recursos de instrumentos com vigência encerrada que não se enquadrem nas hipóteses permitidas.
Atenção
O cumprimento das disposições da Resolução SES/MG nº 10.913/2026 é fundamental para a regularidade da gestão financeira dos recursos do SUS e para a adequada execução das políticas públicas de saúde.
Os gestores devem estar atentos à importância de planejamento e da organização, visando evitar inconsistências e possíveis sanções administrativas.
Leia a resolução na íntegra AQUI.
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.
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