Os gestores municipais devem ficar atentos às mudanças nos registros de informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Publicada pelo Ministério da Saúde no dia 6 de fevereiro, a Portaria 10.192/2026 altera portarias antigas para dispor sobre registros de informações de produção no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.
Entre outros pontos, a norma estabelece que a verificação e a análise das informações dos procedimentos nos LRPD e CEO serão por meio do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps).
Dessa forma, conforme o artigo 209-B, ao adotar o Sistema e-SUS APS, fica dispensado o preenchimento e o envio das informações de produção via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Portaria 10.192 define um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data da publicação, para a migração entre os sistemas SIA/SUS e Siaps.
É fundamental que os entes locais saibam que o não envio correto e tempestivo da produção no novo sistema poderá resultar em perda de recursos financeiros e prejuízos diretos ao financiamento dos serviços.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Ministério da Saúde





