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Sancionada lei que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)

O novo modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto pertence ao local em que ocorre o consumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, dia 13 de janeiro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 marca o desfecho da regulamentação da Reforma Tributária, estabelecendo as bases operacionais para o futuro das receitas municipais. Para os prefeitos, a nova lei não apenas altera a forma de arrecadar, mas redefine o pacto federativo ao criar o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), onde os municípios passam a ter voz paritária nas decisões fiscais do país.

Papel do município no Comitê Gestor

O novo Comitê Gestor do IBS é uma entidade técnica e operacional dotada de independência administrativa e financeira. Na estrutura de governança, as prefeituras conquistaram um espaço fundamental de paridade: o Conselho Superior será composto por 27 representantes dos estados/Distrito Federal e 27 representantes dos municípios/Distrito Federal.

A escolha dos representantes municipais seguirá critérios que buscam equilibrar as forças políticas e demográficas:

14 representantes serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos.

13 representantes serão eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações. As chapas serão organizadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Impactos diretos na receita e gestão local

A principal mudança estrutural é a substituição do ISS pelo IBS, que será compartilhado entre estados e municípios. O novo modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto pertence ao local em que ocorre o consumo, visando acabar com a guerra fiscal.

Pontos de impacto imediato para a gestão municipal

Distribuição de Arrecadação: O CGIBS será responsável por distribuir o produto da arrecadação de forma integrada. De 2029 a 2077, haverá regras de transição para preservar a receita média de referência de cada ente.

ITBI e ITCMD: A lei traz novidades para o ITBI, permitindo que municípios prevejam a antecipação opcional do pagamento com alíquotas reduzidas na formalização do título translativo. Já o imposto sobre heranças (ITCMD) passa a ser obrigatoriamente progressivo.

Iluminação Pública e Segurança: A COSIP foi ampliada, podendo agora ser utilizada não apenas para o custeio da iluminação pública, mas também para sistemas de monitoramento visando à segurança e à preservação de logradouros públicos.

A transição e a média de referência: proteção às receitas


Um dos pontos de maior atenção para os gestores é o mecanismo que garante que nenhum município sofra perdas bruscas na transição do ISS para o IBS. A lei estabelece a Média de Referência como base para essa proteção.

– O Cálculo da Média: Para os municípios, a receita média de referência será calculada somando a arrecadação do ISS e a parcela de 25% da cota-parte do ICMS recebida do respectivo Estado. Serão considerados os valores anuais de 2019 a 2026.

– Correção de Valores: Esses valores serão corrigidos pela variação nominal da arrecadação total de todos os estados e municípios até 2026, garantindo uma base de comparação atualizada

– A Retenção para transição: De 2029 a 2077, o CGIBS reterá parte da arrecadação do IBS para redistribuí-la com o objetivo de manter essa média de referência para cada ente.

– Cronograma de Retenção: A retenção começa em 80% entre 2029 e 2032, sobe para 90% em 2033 e, a partir de 2034, será reduzida gradualmente à razão de 1/45 por ano até se extinguir em 2077.

Como o IBS será destinado aos municípios

O novo sistema substitui a lógica da “origem” (onde o serviço é prestado) pela do “destino” (onde o bem ou serviço é consumido).


O CGIBS será o órgão centralizador. Ele calculará a “Receita-Base” de cada município a cada período de determinação. Após os ajustes de retenção para a transição e fundos de combate à pobreza, o valor será transferido para a conta municipal, em até três dias úteis, após o encerramento do período de determinação.

Como o imposto pertence ao local do consumo, a prática de conceder benefícios fiscais para atrair empresas de serviços (como ocorria no ISS) perde o sentido, visando estabilizar a competição entre cidades

Impactos diretos na gestão local: ITBI e COSIP


A nova regulamentação traz ferramentas imediatas para reforçar o caixa e as políticas públicas municipais:

– Antecipação do ITBI: Os prefeitos agora podem prever em lei municipal a antecipação opcional do ITBI. O contribuinte poderá escolher pagar o imposto no momento da lavratura da escritura pública (ou documento equivalente), antes do registro no Cartório de Imóveis. Para incentivar essa antecipação, o município poderá aplicar uma alíquota reduzida.

– Ampliação da COSIP para segurança: A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi expandida. Agora, os recursos podem ser usados não apenas para iluminação, mas também para o custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Isso inclui centros de operação, câmeras e infraestrutura de transmissão de dados para prevenção de desastres e controle urbano.

Modernização e Monitoramento Digital

Paralelamente à sanção, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Com capacidade para processar 200 milhões de operações diárias, o portal oferecerá ferramentas como calculadora de tributos e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

O ano de 2026 será de testes, com alíquotas meramente informativas de 0,1% para o IBS, sem impacto imediato no recolhimento ou no preço ao consumidor.

O objetivo é validar os sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que vigorarão a partir de 2027.

Próximos passos para as prefeituras

A integração é a palavra de ordem. A lei permite que as administrações tributárias municipais fiscalizem contribuintes em qualquer localidade que efetuem operações destinadas àquele território. Além disso, institui um contencioso administrativo integrado, em que municípios, estados e União decidirão juntos sobre litígios tributários, reduzindo a burocracia e a judicialização.

A implementação definitiva ocorrerá gradualmente até 2032, permitindo que as prefeituras adaptem a infraestrutura tecnológica ao novo portal da Reforma Tributária.

Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.