O novo modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto pertence ao local em que ocorre o consumo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, dia 13 de janeiro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 marca o desfecho da regulamentação da Reforma Tributária, estabelecendo as bases operacionais para o futuro das receitas municipais. Para os prefeitos, a nova lei não apenas altera a forma de arrecadar, mas redefine o pacto federativo ao criar o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), onde os municípios passam a ter voz paritária nas decisões fiscais do país.
Papel do município no Comitê Gestor
O novo Comitê Gestor do IBS é uma entidade técnica e operacional dotada de independência administrativa e financeira. Na estrutura de governança, as prefeituras conquistaram um espaço fundamental de paridade: o Conselho Superior será composto por 27 representantes dos estados/Distrito Federal e 27 representantes dos municípios/Distrito Federal.
A escolha dos representantes municipais seguirá critérios que buscam equilibrar as forças políticas e demográficas:
– 14 representantes serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos.
– 13 representantes serão eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações. As chapas serão organizadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
Impactos diretos na receita e gestão local
A principal mudança estrutural é a substituição do ISS pelo IBS, que será compartilhado entre estados e municípios. O novo modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto pertence ao local em que ocorre o consumo, visando acabar com a guerra fiscal.
Pontos de impacto imediato para a gestão municipal
Distribuição de Arrecadação: O CGIBS será responsável por distribuir o produto da arrecadação de forma integrada. De 2029 a 2077, haverá regras de transição para preservar a receita média de referência de cada ente.
ITBI e ITCMD: A lei traz novidades para o ITBI, permitindo que municípios prevejam a antecipação opcional do pagamento com alíquotas reduzidas na formalização do título translativo. Já o imposto sobre heranças (ITCMD) passa a ser obrigatoriamente progressivo.
Iluminação Pública e Segurança: A COSIP foi ampliada, podendo agora ser utilizada não apenas para o custeio da iluminação pública, mas também para sistemas de monitoramento visando à segurança e à preservação de logradouros públicos.
A transição e a média de referência: proteção às receitas
Um dos pontos de maior atenção para os gestores é o mecanismo que garante que nenhum município sofra perdas bruscas na transição do ISS para o IBS. A lei estabelece a Média de Referência como base para essa proteção.
– O Cálculo da Média: Para os municípios, a receita média de referência será calculada somando a arrecadação do ISS e a parcela de 25% da cota-parte do ICMS recebida do respectivo Estado. Serão considerados os valores anuais de 2019 a 2026.
– Correção de Valores: Esses valores serão corrigidos pela variação nominal da arrecadação total de todos os estados e municípios até 2026, garantindo uma base de comparação atualizada
– A Retenção para transição: De 2029 a 2077, o CGIBS reterá parte da arrecadação do IBS para redistribuí-la com o objetivo de manter essa média de referência para cada ente.
– Cronograma de Retenção: A retenção começa em 80% entre 2029 e 2032, sobe para 90% em 2033 e, a partir de 2034, será reduzida gradualmente à razão de 1/45 por ano até se extinguir em 2077.
Como o IBS será destinado aos municípios
O novo sistema substitui a lógica da “origem” (onde o serviço é prestado) pela do “destino” (onde o bem ou serviço é consumido).
O CGIBS será o órgão centralizador. Ele calculará a “Receita-Base” de cada município a cada período de determinação. Após os ajustes de retenção para a transição e fundos de combate à pobreza, o valor será transferido para a conta municipal, em até três dias úteis, após o encerramento do período de determinação.
Como o imposto pertence ao local do consumo, a prática de conceder benefícios fiscais para atrair empresas de serviços (como ocorria no ISS) perde o sentido, visando estabilizar a competição entre cidades
Impactos diretos na gestão local: ITBI e COSIP
A nova regulamentação traz ferramentas imediatas para reforçar o caixa e as políticas públicas municipais:
– Antecipação do ITBI: Os prefeitos agora podem prever em lei municipal a antecipação opcional do ITBI. O contribuinte poderá escolher pagar o imposto no momento da lavratura da escritura pública (ou documento equivalente), antes do registro no Cartório de Imóveis. Para incentivar essa antecipação, o município poderá aplicar uma alíquota reduzida.
– Ampliação da COSIP para segurança: A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi expandida. Agora, os recursos podem ser usados não apenas para iluminação, mas também para o custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Isso inclui centros de operação, câmeras e infraestrutura de transmissão de dados para prevenção de desastres e controle urbano.
Modernização e Monitoramento Digital
Paralelamente à sanção, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Com capacidade para processar 200 milhões de operações diárias, o portal oferecerá ferramentas como calculadora de tributos e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.
O ano de 2026 será de testes, com alíquotas meramente informativas de 0,1% para o IBS, sem impacto imediato no recolhimento ou no preço ao consumidor.
O objetivo é validar os sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que vigorarão a partir de 2027.
Próximos passos para as prefeituras
A integração é a palavra de ordem. A lei permite que as administrações tributárias municipais fiscalizem contribuintes em qualquer localidade que efetuem operações destinadas àquele território. Além disso, institui um contencioso administrativo integrado, em que municípios, estados e União decidirão juntos sobre litígios tributários, reduzindo a burocracia e a judicialização.
A implementação definitiva ocorrerá gradualmente até 2032, permitindo que as prefeituras adaptem a infraestrutura tecnológica ao novo portal da Reforma Tributária.
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.





