Foi publicada nesta quinta-feira, 12 de março, a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A legislação estabelece diretrizes para a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres. A norma cria novas obrigações para os municípios sem indicar fontes de financiamento para a execução das medidas previstas.
A política tem como objetivo reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, acidentes e desastres de origem natural ou provocados pela ação humana, além de promover a defesa dos direitos dos animais.
Entre as determinações, os municípios deverão incorporar ações de proteção, resgate, acolhimento e manejo animal aos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil. A legislação também prevê a organização de sistemas de resgate emergencial da fauna, a oferta de abrigos temporários para os animais resgatados e a capacitação de equipes para atuação nessas situações. Os procedimentos de resgate deverão contar com profissionais capacitados, incluindo médico veterinário para avaliação dos animais.
Entre os instrumentos previstos na política, não há menção aos planos de contingência municipais – que orientam a preparação, a resposta e o atendimento a desastres e cuja elaboração é responsabilidade dos próprios municípios. Para a entidade, essa ausência enfraquece o papel municipal na gestão de riscos e desastres e fragiliza o pacto federativo.
Outro ponto destacado é que a lei não estabelece prazo para adequação às novas exigências e já está em vigor desde a sua publicação. As regras também se aplicam de forma uniforme a todos os municípios, sem considerar as diferentes capacidades administrativas e financeiras.
Foto: Thiago Guimarães/Pref. Canoa





