O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, publicou a Resolução Nº 472, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Constituem condições de afastamento por motivo alheio à vontade do médico e impeditivo do cumprimento das obrigações no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, as seguintes situações:
I – afastamentos com manutenção do pagamento da bolsa-formação:
a) condições de saúde pessoal do médico participante que gerem incapacidade física ou mental temporária;
b) condições de saúde de dependente legal do médico participante que necessitem de amparo, em razão de incapacidade física ou mental temporária;
c) óbito de dependente legal do médico participante;
d) licença-maternidade;
e) licença-paternidade;
f) mulher em situação de violência doméstica e familiar, pelo período de até seis meses, amparada pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
II – afastamentos com a suspensão do pagamento da bolsa-formação:
a) convocação para serviço militar pelo período de até 18 meses;
b) suspensão cautelar do médico, como medida excepcional imediata e provisória, por até 30 dias, prorrogável por igual período, nos casos de apuração de descumprimento de deveres por parte do profissional.
Confira a resolução, na íntegra, AQUI.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.