Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Registro das condicionalidades do VAAR-Fundeb deve ser feito até o dia 31 de agosto

Sistema deve ser preenchido pelos gestores dos municípios mineiros, e a comprovação é obrigatória para recebimento de recursos

Os gestores das pastas de Educação dos municípios mineiros já podem preencher as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação (SEB), abriu o prazo para registro dos dados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), que vai até o dia 31 de agosto.

A completação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e na Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão educacional e avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para redução de desigualdades educacionais.

O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec pode ser feito pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR. 

Condicionalidades

As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Webinário

Para orientar sobre o preenchimento do módulo VAAR Fundeb – Condicionalidades no Simec, o MEC fará um webinário, no dia 26 de agosto, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O webinário será transmitido pelo canal do MEC no YouTube e pelo Conviva Educação, às 15h (horário de Brasília).

Está disponível no portal do MEC o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br. 

Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências vinculados à educação, provindos dos estados do Distrito Federal e dos municípios.   

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.   

Fonte: MEC, com informações da SEB

Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

pt_BR
pt_BR