Alerta aos municípios de MG: Prefeituras devem monitorar empresas na “faixa de transição” para evitar sonegação fiscal e garantir média de arrecadação para o cálculo do IBS a partir de 2029
As Secretarias de Fazenda e Finanças dos municípios de Minas Gerais devem redobrar a atenção neste início de exercício financeiro. Vigente desde 1º de janeiro de 2026, a Portaria CGSN nº 54/2025 (leia aqui) definiu que o sublimite para o recolhimento de impostos pelo Simples Nacional permanece em R$ 3,6 milhões para o ano-calendário corrente.
Embora o teto geral de faturamento para permanência no regime do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, a regra do sublimite impacta diretamente a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). O recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – que engloba tributos federais, estaduais e municipais – só é válido até o patamar de R$ 3,6 milhões.
Atenção à faixa de transição
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas se mantém abaixo do teto de R$ 4,8 milhões, ocorre uma mudança crítica no fluxo tributário:
– Tributos Federais: Continuam sendo recolhidos via DAS.
– ISS (Municipal) e ICMS (Estadual): Devem ser recolhidos separadamente, em guia própria, respeitando as alíquotas e a legislação do município.
Se o município não monitorar essas empresas, corre o risco de o contribuinte continuar recolhendo o ISS dentro do DAS (com alíquotas menores e partilhadas), gerando perda de receita própria para os cofres locais.
Adequação tecnológica é prioridade
Para garantir a eficiência na arrecadação, é recomendável que os gestores municipais identifiquem imediatamente as empresas que se encontram na faixa de transição (faturamento entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00).
Além do monitoramento fiscal, é imperativo que os sistemas de gestão tributária estejam atualizados. O software emissor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve estar parametrizado para impedir o recolhimento do ISS pelo Simples Nacional, assim que o sublimite for atingido, forçando a geração da guia própria municipal.
Impacto estratégico: a Reforma Tributária
A fiscalização rigorosa em 2026 vai muito além do caixa imediato. No período compreendido entre 2029 e 2077, parte da receita do IBS será retida para fins da transição federativa e a distribuição será proporcional à razão entre a receita média de referência do ente e a soma da receita média de referência de todos os municípios. Com a aproximação da transição para a Reforma Tributária, prevista para iniciar em 2029, o histórico de arrecadação atual tornou-se um ativo valioso.
A regra de transição para a distribuição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) utilizará como critério a receita média dos entes federativos entre os anos de 2019 e 2026. Esta média será utilizado para cálculo do coeficiente de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição da receita do IBS retido para fins de transição federativa. Portanto, o desempenho fiscal de 2026 compõe a base de cálculo que definirá a fatia do bolo tributário que o município receberá no período de transição.
Falhas na arrecadação do ISS agora não significam apenas menos dinheiro em 2026, mas uma redução permanente no coeficiente de participação do município na receita futura do novo sistema tributário nacional.
Resumo das regras para 2026
Para facilitar a orientação dos contribuintes e contadores, confira o cenário de enquadramento:
– Receita Bruta até R$ 3,6 milhões: O ISS continua sendo recolhido de forma unificada dentro do DAS (via PGDAS-D).
– Receita Bruta entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões (Faixa do Sublimite): O ISS deve ser recolhido em guia própria do município (fora do Simples); os tributos federais continuam no DAS.
– Receita Bruta acima de R$ 4,8 milhões: A empresa é excluída do regime do Simples Nacional (salvo regras específicas de transição/excesso no ano-calendário).
A recomendação é que o fisco municipal atue de forma preventiva, assegurando que o ISS fique no município e fortaleça a média de arrecadação para o futuro cenário econômico do país.
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.





