A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos nesta quarta-feira, 1º de maio, destacando que a competência de abril já deve ser paga com a alíquota reonerada, ou seja, volta a ser de 20% sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%. A Receita explicou os efeitos da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Diante desse fato, a Associação Mineira de Municípios (AMM), junto com o movimento municipalista de todo o país, encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), vem lutando para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66), que consolida a desoneração, e espera serenidade do Congresso Nacional e do Governo Federal em decisões em que os municípios não são ouvidos e as consequências impactam a vida dos cidadãos nos 5.570 municípios brasileiros.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB também foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Entenda
A Lei 14.784/2023, nesses três primeiros meses do ano, garantiu uma economia de R$ 2,4 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimado para o ano. No modelo apresentado pela União no PL, a perda soma R$ 8,9 bilhões em 2025 e apenas R$ 9,7 bilhões em 2026.
Mesmo após intensa mobilização do movimento municipalista em Brasília, no dia 9 de abril, quando o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, assim como representantes de outros estados brasileiros, estiveram no Congresso Nacional angariando apoio para a aprovação da proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a PEC 66/2023.
“Trabalhamos no Senado para que tramitasse e aprovasse a PEC 66, para trazer um alívio na questão da desoneração, dívida previdenciária, precatórios, parcelamentos. Mas, por incrível que pareça, enquanto estamos trabalhando no Senado, de forma covarde, o governo manda para a Câmara, em regime de urgência, o PL 102”, destaca o presidente da AMM.
O PL impacta negativamente os municípios em R$ 6,3 bilhões este ano e, ao criar regras diferenciadas com base na Receita Corrente Líquida (RCL) per capita, deixa de beneficiar 2,9 mil Municípios. A medida atual contempla 5.366 cidades. Além disso, ao contrário do que prevê a Lei, a proposta do governo federal teria vigência apenas até 2026 e não de forma permanente. A alíquota seria elevada para 14% já em 2024, 16% em 2025, 18% em 2026, e retornaria a 20% a partir de 2027.
Destaca-se que a redução – de 20% para 8% – da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes. O movimento municipalista lamenta que o projeto tenha sido apresentado sem diálogo com os Municípios e espera que o Parlamento ouça a voz e as demandas do movimento municipalista na discussão da desoneração. Acompanhe o Portal AMM e fique por dentro.