O Diário Oficial da União traz publicação que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos estados, Distrito Federal e municípios. Com a Resolução CNAS/MDS 204/2025, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), se consolidam partir dos cinco eixos estruturantes:
– Ações de informação e mobilização social;
– Identificação de casos de trabalho infantil;
– Proteção e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;
– Defesa e responsabilização dos envolvidos;
– Monitoramento e avaliação das ações implementadas.
Com o redesenho, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) passaram a incorporar um conjunto de estratégias mais amplas e integradas, voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Na Assistência Social, a articulação com os serviços socioassistenciais com foco na proteção social às famílias mais vulneráveis e o acesso a direitos, contribuem para essa prevenção ao trabalho infantil.
Critérios
Para o cofinanciamento federal, os municípios devem observar os seguintes critérios:
I – índice composto pela multiplicação entre a Máscara PNAD e o número absoluto de casos de trabalho infantil e a taxa de ocupação em trabalho infantil do último Censo do IBGE disponível com esta estratificação (2010);
II – A Máscara PNAD será definida pela proporção de trabalho infantil e atividades das piores formas de trabalho infantil, por estado, conforme última PNAD disponível (2023), detalhada no Anexo desta Resolução;
III – o número absoluto será definido pela quantidade total de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil identificadas nas bases mencionadas;
IV – A taxa de ocupação em trabalho infantil será definida pelo percentual de crianças e adolescentes ocupados, em relação à população da mesma faixa etária, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Recursos
O valor mensal do governo federal para apoio à manutenção das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil vai observar o porte dos municípios:
– Pequeno porte I: cofinanciamento federal de R$ 3.600 por mês;
– Pequeno porte II: cofinanciamento federal de R$ 4.200 por mês;
– Médio porte: cofinanciamento federal de R$ 6.000 por mês;
– Grande porte: cofinanciamento de R$ 8.300 por mês.
Como todo recurso público, deve-se considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar, e que a prestação de contas é obrigatória e deve ser feita de acordo com os documentos comprobatórios dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Leia a resolução aqui.
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.